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HEALTH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE
COLÉGIO VALE DO GUAPORÉ
REGIMENTO ESCOLAR
VERSÃO 2022
Porto Velho – Rondônia
SUMÁRIO
TÍTULO I - Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I - Da Identificação da Instituição de Ensino e de sua Mantenedora
CAPÍTULO II - Dos Princípios, Fins e Objetivos
TÍTULO II - Da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I - Da Direção
SEÇÃO ÚNICA - Das Competências do Diretor
CAPÍTULO II - Dos Serviços Técnico-Administrativos
SEÇÃO I -Dos Serviços de Secretaria Escolar
SUBSEÇÃO I - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo
SUBSEÇÃO II - Do Serviço de Expediente
SEÇÃO II - Do Serviço de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO I - Dos Serviços de Recepção, Vigilância, Material e Zeladoria
SUBSEÇÃO II - Dos Serviços de Tesouraria e Contabilidade CAPÍTULO III - Do Serviço Técnico-Pedagógico
SEÇÃO I - Do Serviço de Supervisão Escolar
SEÇÃO II - Do Serviço de Orientação Educacional
SEÇÃO III - Do Serviço de Psicologia Escolar
SEÇÃO IV - Do Serviço de Coordenação de Curso
SEÇÃO V - Da Comissão Permanente de Exames
SEÇÃO VI - Da Biblioteca
SEÇÃO VII - Dos Laboratórios e das Salas Especiais
CAPÍTULO IV - Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO I - Do Conselho de Professores
SEÇÃO II - Do Conselho de Classe
CAPÍTULO V - Da Instituição Auxiliar
SEÇÃO ÚNICA - Da Cantina Escolar
TÍTULO III - Da Comunidade Escolar
CAPÍTULO I - Do Corpo Técnico, Administrativo e de Apoio
CAPÍTULO II - Do Corpo Docente
CAPÍTULO III - Do Corpo Discente
CAPÍTULO IV - Dos Pais ou Responsáveis pelos Alunos
TÍTULO IV - Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I - Dos Direitos
SEÇÃO I - Dos Direitos do Corpo Técnico,Administrativo e de Apoio
SEÇÃO II - Dos Direitos do Corpo Docente
SEÇÃO III - Dos Direitos do Corpo Discente
SEÇÃO IV - Dos Direitos dos Pais ou Responsáveis pelos Alunos
CAPÍTULO II - Dos Deveres
SEÇÃO I - Dos Deveres do Corpo Técnico, Administrativo e de Apoio
SEÇÃO II - Dos Deveres do Corpo Docente
SEÇÃO III - Dos Deveres do Corpo Discente
SEÇÃO IV - Dos Deveres dos Pais ou Responsáveis pelos Alunos
CAPÍTULO III - Das Proibições
SEÇÃO I - Das Proibições ao Corpo Técnico, Administrativo e de Apoio e ao Corpo Docente
SEÇÃO II - Das Proibições ao Corpo Discente
SEÇÃO III - Das Proibições aos Pais ou Responsáveis pelos Alunos
SEÇÃO IV - Das Proibições a Todos os Integrantes da Comunidade Escolar
CAPÍTULO IV - Das Penalidades
SEÇÃO I - Das Penalidades Aplicáveis ao Corpo Técnico, Administrativo e de Apoio
SEÇÃO II - Das Penalidades Aplicáveis ao Corpo Docente
SEÇÃO III - Das Penalidades Aplicáveis ao Corpo Discente
TÍTULO V - Da Organização Didático-Pedagógica
CAPÍTULO I - Da Proposta Pedagógica
CAPÍTULO II - Dos Níveis e Modalidades de Educação e de Ensino
CAPÍTULO III - Da Organização, Finalidades e Objetivos dos Níveis e
Modalidades de Educação e de Ensino
SEÇÃO I - Da Organização dos Níveis e Modalidades de Educação e de Ensino
SUBSEÇÃO I - Da Educação Básica
SUBSEÇÃO II - Da Educação Profissional
SEÇÃO II - Das Finalidades e Objetivos dos Níveis e Modalidades de Educação e de Ensino
SUBSEÇÃO I - Das Finalidades
SUBSEÇÃO II - Dos Objetivos
CAPÍTULO IV - Da Estrutura e Organização Curricular
SEÇÃO I - Da Educação Profissional
SEÇÃO II - Da Educação Básica
CAPÍTULO VI - Do Regime Escolar
CAPÍTULO I - Da Matrícula
SEÇÃO I - Da Progressão Parcial
SEÇÃO II - Da Classificação e Reclassificação
CAPÍTULO II - Da Transferência
SEÇÃO I - Da Adaptação de Estudos
SEÇÃO II - Da Circulação de Estudos
CAPÍTULO III - Do Sistema de Avaliação e Recuperação da Aprendizagem
SEÇÃO I - Da Frequência
SEÇÃO II - Da Avaliação e Promoção
SEÇÃO III - Dos Estudos de Recuperação
CAPÍTULO IV - Do Calendário Escolar
TÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Finais
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II - Das Disposições Finais
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR
LEGISLAÇÃO BÁSICA CONSULTADA
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DE SUA MANTENEDORA
Art. 1º O COLÉGIO VALE DO GUAPORÉ, é Instituição criada, mantida e administrada pela Empresa HEALTH – Instituto de Desenvolvimento Interdisciplinar em Saúde – ME, pertence à rede privada de ensino, enquadrada na categoria particular e está instalada na Rua Gonçalves Dias, 131, Centro, no Município de Porto Velho, Rondônia.
Parágrafo único O HEALTH – Instituto de Desenvolvimento Interdisciplinar em Saúde – ME, neste documento tratado por Mantenedora, é Empresa criada em fevereiro de 1996, juridicamente estabelecida no Município de Porto Velho, e inscrita no CNPJ sob o nº. 01.127.841/0001-27.
(...)
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.175 Toda a legislação ou regulamentação pertinente que emana dos poderes competentes passará a fazer parte, automaticamente, deste Regimento Escolar.
Art.176 O Diretor, sempre que necessário, estabelecerá normas complementares, observadas a legislação de ensino vigente e as orientações emanadas de sua Mantenedora.
Art.177 Para todos os cursos em oferta aplica-se, no que couber, os preceitos definidos no Decreto 9.057 de maio de 2017, que trata da educação à distância, respeitados os limites legalmente estabelecidos.
Art.178 A alteração deste Regimento se dará por proposta da direção e aprovada em Reunião Geral, convocada especialmente para este fim, que será constituída de todos os membros do Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo e de Apoio, com quórum superior a 50% dos membros em primeira chamada e, em segunda chamada com quórum mínimo de 10% dos membros, obedecida a legislação competente.
Art.179 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor, em conjunto com a Mantenedora, ouvidas as autoridades competentes nos casos que assim o exigirem.
Art. 180 Este Regimento Escolar é a Versão 2022 e vigorará a partir da data de sua homologação pela Mantenedora, substituindo a Versão 2018.
Porto Velho, 29 de março de 2022.
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